Quais as diferenças entre Periculosidade e Insalubridade

Insalubridade e periculosidade são dois temas distintos que confundem gestores e trabalhadores. As diferenças entre cada exposição determinarão o tipo de proteção ao funcionário e as formas de assegurar um adicional na remuneração salarial.

Por isso, os gestores, trabalhadores e médicos do trabalho precisam diferenciar cada exposição, verificar os limites recomendados pelo Ministério do Trabalho e adaptar as empresas às condições requeridas.

Além disso, é recomendável a contratação de seguro individual para se precaver de qualquer incidente de trabalho que deixe dúvidas quanto à responsabilidade da empresa em arcar com os custos.

Quer entender a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Insalubridade

Define-se como insalubridade a exposição relacionada ao tempo e à característica da substância considerada nociva à saúde. Nas condições insalubres são enquadrados os ruídos, condições extremas de temperatura, radiações ionizantes, estímulos hiperbáricos, dentre outros.

O limite de exposição a esses agentes com ou sem proteção individual determinará o grau mínimo, médio e máximo de insalubridade. Após essa classificação, será acrescida uma percepção adicional na remuneração salarial que será de 10, 20 ou 40% respectivamente.

Para cada estímulo insalubre são determinados os equipamentos de proteção individual e coletivo. Touca, luva e máscara dos colaboradores devem ser trocadas periodicamente pela empresa enquanto a capela de fluxo laminar necessita de manutenção frequente.

Veja alguns casos previstos pela NR-15

1) Acima dos Limites de Tolerância de:

  • Ruído contínuo ou intermitente (como máquinas em operação);
  • Ruídos de impacto (móveis arrastados, elevadores, ruídos hidráulicos);
  • Exposição ao calor;
  • Radiações ionizantes (aparelhos de raio X);
  • Poeiras minerais (produzidas em perfurações, extrações minerais, explosões, britagem de pedras).

2) Para atividades que envolvam:

  • Trabalho sob condições hiperbáricas (mergulhadores);
  • Agentes químicos (gases como hidrogênio ou nitrogênio).
  • Agentes biológicos (vírus, bactérias, parasitas, fungos, bacilos).

3) Para situações comprovadas por meio de laudo de inspeção do local de trabalho:

  • Radiações Não Ionizantes (fornos, fundições);
  • Vibrações (britadores, compactadores, lixadeiras, máquinas de polir);
  • Frio;
  • Umidade.

Periculosidade

Definem-se como periculosidade as atividades executadas com substâncias consideradas explosivas e inflamáveis. Nesse caso, o trabalhador que carregar explosivos, estiver na mesma área desses produtos ou participar da detonação dos mesmos perceberá os adicionais proporcionais devidos.

São consideradas áreas de riscos os locais de armazenamento de pólvoras químicas, mecânicas, artifícios pirotécnicos e outros produtos utilizados em misturas explosivas. As operações perigosas também envolvem armazenagem e transporte de líquidos inflamáveis e gases liquefeitos.

As recomendações para minimizarem a periculosidade dessas atividades envolvem o armazenamento em bombonas ou tambores de material inerte reforçado, para que não provoquem reações químicas com as substâncias em seu interior.

Como minimizar os riscos de insalubridade e periculosidade?

Para que uma companhia siga rigorosamente todas a leis e normas que regem a segurança no ambiente de trabalho, é imprescindível que haja a contratação de uma equipe especializada em Segurança e Medicina do Trabalho. Através de uma perícia especializada, a empresa poderá identificar as atividades e classificar o grau de periculosidade ou insalubridade. Os riscos estão presentes em todos os ambientes laborais – inclusive aqueles que não imaginamos como um simples escritório. Uma consultoria garante a redução dessas ameaças e assegura a produtividade da empresa.

A obrigação das empresas em fornecer equipamentos de proteção individual e adequar a área física aos impactos nocivos das substâncias manuseadas pode não ser suficiente para proteger adequadamente os funcionários.

A exposição aos riscos insalubres e perigosos deve ser monitorada constantemente pelas empresas, porém é recomendável para os trabalhadores a contratação de serviços que possam lhes dar tranquilidade e a suas famílias também caso ocorra algo mais grave.

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